A 5ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), negou o pedido da Refinaria de Manguinhos (Refit) para liberar aproximadamente 87 milhões de litros de combustíveis retidos pela Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A decisão do TJ-RJ considera que a análise do caso não compete à Justiça Estadual, pois envolve um ato administrativo-sancionatório da ANP, autarquia federal com competência regulatória no setor.
Segundo o juiz responsável, a questão se enquadra como uma ação de fiscalização exercida no âmbito do poder de polícia da administração pública, devendo ser avaliada pela Justiça Federal, e não pela Vara responsável pela recuperação judicial da empresa.
A decisão ressalta que a jurisdição da recuperação judicial não se sobrepõe a medidas regulatórias, especialmente quando estas visam a tutela do interesse público e a segurança no setor de combustíveis.
A negativa ocorre no contexto da interdição da refinaria, determinada pela ANP em 26 de setembro de 2025, após uma operação conjunta com a Receita Federal, a Marinha e o Ministério de Minas e Energia.
A ação é parte da 2ª fase da operação Cadeia de Carbono, que investiga importações irregulares e possíveis fraudes fiscais.
Recuperação Judicial da Refinaria também possui âmbito no TJ-RJ
A refinaria, em processo de recuperação judicial, havia solicitado à Justiça Estadual autorização para movimentar produtos como óleo bruto de petróleo e misturas de hidrocarbonetos, comprometendo-se a repor nos estoques a mesma quantidade, espécie e qualidade.
Com a decisão desfavorável pelo TJ-RJ, a Refinaria de Manguinhos deverá recorrer à Justiça Federal para contestar a retenção dos combustíveis. A medida da ANP se baseia em supostas fraudes aduaneiras identificadas em processo fiscal aberto contra a empresa AXA Oil Petróleo S/A, envolvida na importação dos produtos.
Outras entidades como o Ministério Público, a União Federal, o Instituto Combustível Legal e o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom) também se manifestaram contrárias à liberação dos produtos pela Vara Empresarial.
De acordo com a ANP, não foram encontradas evidências de refino efetivo na unidade, e a empresa estaria importando combustíveis praticamente prontos, possivelmente adulterando a classificação para obter vantagens fiscais.
A equipe também apontou falhas de segurança e descumprimento de medidas regulatórias. A Refit, por sua vez, nega as acusações, afirmando que “jamais atuou ou opera como empresa de fachada para atividades ilegais” e que buscará reverter a decisão.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) também se opôs aos pedidos da empresa para suspender as medidas, argumentando que a Justiça estadual não tem competência para intervir em ações da Receita Federal e da Polícia Federal.
A interdição da refinaria de Manguinhos permanece válida, impedindo a Refit de operar até a conclusão da análise das irregularidades apontadas pela ANP.
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