A Sociedade Pediátrica Brasileira expressou forte preocupação com o Projeto de Decreto Legislativo 3/2025, recentemente aprovado na Câmara dos Deputados.
O projeto em questão visa suspender uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que trata do atendimento a vítimas de violência sexual.
A resolução do Conanda assegura o direito ao aborto em casos de estupro, uma previsão legal existente desde 1940. Em nota pública, a SBP manifesta oposição à aprovação do projeto e defende um debate mais amplo sobre o tema, importante para a saúde das mulheres.
A entidade médica argumenta que a resolução do Conanda não altera as leis sobre interrupção da gravidez, mas busca garantir um acolhimento humanizado, proteção integral e atendimento rápido, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal.
A SBP faz um apelo aos senadores, que ainda devem votar o projeto, para que consultem especialistas, profissionais de saúde, famílias e representantes da sociedade civil antes de tomar qualquer decisão.
A nota da SBP conclui que a vida, a saúde e a dignidade de crianças e adolescentes devem ser priorizadas nas discussões e políticas públicas, considerando as vulnerabilidades de adolescentes sob risco de violência sexual.
Sociedade Pediátrica Brasileira alerta sobre o retrocesso
A entidade reafirma sua luta pela preservação dos princípios do ECA, alertando contra o retrocesso representado pelo cerceamento dos direitos de adolescentes.
A resolução do Conanda estabelece que vítimas de estupro ou estupro de vulnerável não precisam apresentar boletim de ocorrência ou decisão judicial para ter acesso ao aborto legal. A notificação dos casos de violência sexual ao Conselho Tutelar, com a identificação da vítima, é suficiente, salvo exceções.
A resolução determina que a criança ou adolescente vítima seja informada sobre seus direitos e que sua vontade seja priorizada, mesmo em caso de divergência com pais ou representantes legais. Deputados favoráveis ao projeto alegam que as orientações da resolução extrapolam a função do Conanda.
