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    Categorias: Política

Receita Federal suspende multas por notas fiscais sem IBS e CBS até abril de 2026

A Receita Federal suspende multas que visa transição tranquila, a decisão foi em conjunto com o Comitê Gestor (IBS).

Esta medida, que faz parte do ato conjunto RFB/CGIBS 1/25, foi publicada no Diário Oficial da União e está alinhada com o cronograma de transição estabelecido pela lei complementar 214/25.

A suspensão das penalidades é válida até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos desses tributos.

Isso significa que, durante esse período inicial de implementação dos novos tributos, não haverá aplicação de multas pela ausência de preenchimento ou registro dos campos específicos do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos.

Reforma tributária e mudanças nas notas fiscais

Com a reforma tributária prevista para 2026, as notas fiscais passarão por mudanças significativas. A medida de suspensão das multas é uma tentativa de garantir uma transição gradual e segura para o novo modelo tributário, evitando penalizações durante a fase de adaptação tecnológica e operacional de empresas, entes federativos e da própria administração tributária.

Durante o ano de 2026, a apuração do IBS e da CBS será realizada exclusivamente em caráter informativo. Isso significa que os dados declarados servirão para testes operacionais, ajustes de sistemas e validação de procedimentos, sem a geração de débito tributário ou aplicação de sanções, desde que o contribuinte cumpra as obrigações acessórias previstas na legislação.

Obrigatoriedade da emissão de documentos fiscais

Apesar da suspensão das multas, o ato conjunto enfatiza que os contribuintes continuam obrigados a emitir documentos fiscais eletrônicos nas operações com bens e serviços, incluindo importações e exportações. Os regulamentos do IBS e da CBS irão incorporar documentos já existentes, como NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, BP-e e MDF-e, além de prever a criação de novos modelos específicos para determinados setores, como saneamento, gás e alienação de bens imóveis.

A norma esclarece que a dispensa de penalidades não elimina a exigência dos documentos fiscais relativos aos demais tributos atualmente vigentes, nem impede a edição de regras específicas para operações de comércio exterior. Assim, a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais permanece inalterada, garantindo a continuidade das operações comerciais e a conformidade com as normas fiscais vigentes.

Objetivos da suspensão e impactos esperados

A suspensão temporária das multas busca assegurar que a transição para o novo sistema tributário seja feita de maneira eficiente e sem sobressaltos. A medida visa evitar autuações desnecessárias durante o período de adaptação e garantir que todos os envolvidos estejam preparados para as mudanças que virão com a implementação do IBS e da CBS.

Espera-se que essa abordagem permita que empresas e entes federativos ajustem seus sistemas e procedimentos, garantindo que estejam prontos para operar plenamente sob o novo regime tributário quando as penalidades forem retomadas.

Além disso, a medida proporciona um período de teste para que a administração tributária possa validar e ajustar seus próprios processos, assegurando que o sistema funcione de maneira eficaz e sem falhas.

A suspensão temporária das penalidades busca assegurar uma transição gradual e segura para o novo modelo tributário, evitando autuações durante a fase de adaptação tecnológica e operacional de empresas, entes federativos e da própria administração tributária.

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