Em meio à campanha Outubro Rosa, que visa conscientizar sobre a prevenção do câncer de mama, é importante ressaltar que mulheres em tratamento contra a doença podem ter direito a benefícios como auxílio-doença ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O Instituto Nacional de Câncer (Inca) estima que, neste ano, o Brasil terá 73.610 novos casos da doença, que é a principal causa de morte por câncer em mulheres no país.
O auxílio por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença, é destinado a seguradas que estejam temporariamente impossibilitadas de exercer suas atividades profissionais em decorrência do câncer de mama ou dos efeitos colaterais do tratamento, como cirurgias, quimioterapia e radioterapia.
Nos casos de câncer, não há exigência de tempo mínimo de contribuição para ter acesso ao benefício, sendo necessário apenas manter a qualidade de segurada (como empregada, contribuinte individual, doméstica ou facultativa) e comprovar a incapacidade por meio de laudos e relatórios médicos detalhados.
Quando o câncer de mama é maligno e resulta em incapacidade total e permanente para o trabalho, a segurada pode solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente.
Assim como no auxílio-doença, não há carência mínima, sendo fundamental comprovar a incapacidade total e manter a qualidade de segurada.
A concessão desse benefício depende de uma avaliação pericial do INSS, que determinará se a segurada está impossibilitada de exercer qualquer atividade profissional de forma definitiva.
Para aquelas que não contribuem para o INSS, mas enfrentam o câncer de mama, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) pode ser uma opção.
Para ter direito a esse benefício, é necessário comprovar a vulnerabilidade social e a deficiência causada pela doença, que deve gerar um impedimento de longo prazo (tratamento mínimo de dois anos ou diagnóstico de doença grave/deficiência definitiva).
Além disso, a renda familiar por pessoa deve ser igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo, embora esse valor possa ser flexibilizado considerando os gastos com a doença. Não é permitido receber outros benefícios previdenciários concomitantemente
O Requerimento para o benefício é através do Meu INSS
O requerimento dos benefícios deve ser feito exclusivamente pelos canais oficiais do INSS, seja pelo ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.
A segurada deverá apresentar documentos como identidade, CPF, comprovante de vínculo previdenciário, laudos e exames médicos que atestem a doença e a incapacidade, e um relatório médico indicando o tempo estimado de afastamento (no caso do auxílio-doença).
Em caso de negativa do INSS, é possível recorrer administrativa ou judicialmente.
Pacientes com câncer têm o direito de iniciar o tratamento em até 60 dias após o diagnóstico e, caso não haja especialista em seu município, podem realizá-lo em outra localidade.
A legislação também assegura o acesso a medicamentos e a possibilidade de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além da isenção do imposto de renda sobre o salário ou aposentadoria.