Senador Esperidião Amin Limita Projeto de Lei da Dosimetria aos Atos de 8 de Janeiro

Esperidião Amin Limita Lei da Dosimetria aos Atos de 8 de Janeiro
Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) realiza sabatina para o cargo de embaixador do Brasil na República Democrática Socialista do Sri Lanka e, cumulativamente, na República das Maldivas. Mesa: presidente eventual da CRE, senador Esperidião Amin (PP-SC). Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Esperidião Amin (PP-SC) apresentou à CCJ do Senado, na manhã desta quarta-feira (17 de dezembro), seu parecer sobre o Projeto de Lei da Dosimetria.

Apresentação do Parecer na CCJ pelo senador Esperidião Amin

O senador Esperidião Amin (PP-SC) apresentou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, na manhã desta quarta-feira (17 de dezembro de 2025), seu parecer sobre o Projeto de Lei 2.162 de 2023, conhecido como PL da Dosimetria. O relatório do senador é favorável ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, mas incorpora uma emenda que limita sua aplicação exclusivamente aos atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023.

A proposta, que passou pela Câmara, enfrentou resistência no Senado devido ao seu alcance potencialmente amplo, que poderia beneficiar condenados por crimes não relacionados aos eventos de 8 de janeiro. Amin, no entanto, buscou ajustar o texto para garantir sua aprovação na CCJ sem a necessidade de retorno à Câmara, o que poderia atrasar sua tramitação.

Teleologia e Limitações do Projeto

O conceito de teleologia foi central para a argumentação de Amin ao restringir o alcance do projeto. Teleologia, conforme definido pelo dicionário Aurélio, refere-se ao ‘estudo da finalidade’, ou seja, a busca pela finalidade essencial de um texto ou ideia. O senador utilizou esse conceito para justificar a limitação do projeto aos eventos de 8 de janeiro.

No relatório, Amin sugere a inclusão de uma emenda proposta pelo senador Sérgio Moro (União-PR), que veda expressamente a aplicação do projeto a outros crimes, como corrupção e violência grave. A emenda visa esclarecer que o escopo do projeto é restrito aos fatos relacionados ao dia 8 de janeiro de 2023, evitando interpretações que pudessem ampliar seu alcance.

Inclusão de Jair Bolsonaro e Outros Condenados por Esperidião Amin

Questionado sobre a inclusão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros condenados no inquérito da tentativa de golpe de Estado em 2022, o presidente da CCJ, Otto Alencar (PSD-BA), confirmou que o texto contempla todos os envolvidos, usando a expressão ‘do goleiro ao atacante’ para ilustrar o alcance da proposta.

Essa inclusão gerou debates sobre a extensão do projeto e seu impacto sobre os envolvidos nos eventos de 8 de janeiro, destacando a complexidade de legislar sobre temas tão sensíveis e recentes na política brasileira.

Resistência e Votos em Separado

Apesar dos esforços de Esperidião Amin para ajustar o projeto, houve resistência significativa dentro do Senado. Os senadores Randolfe Rodrigues (PT-AP), Rogério Carvalho (PT-SE) e Alessandro Vieira (MDB-SE) apresentaram votos em separado, defendendo a rejeição do parecer de Amin.

Além disso, esses senadores argumentam que o projeto, mesmo com as limitações propostas, ainda apresenta riscos de interpretações que possam beneficiar condenados por crimes não relacionados aos eventos de 8 de janeiro, refletindo a divisão interna no Senado sobre a melhor abordagem para essa questão.

Próximos Passos e Tramitação

A leitura e votação do parecer estão agendadas para esta quarta-feira (17 de dezembro). Antes mesmo da votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), já pautou a apreciação do PL 2.162 de 2023 em plenário para a tarde do mesmo dia.

Por fim, a decisão de Alcolumbre de pautar o projeto rapidamente indica a urgência percebida em resolver a questão, mas também ressalta a necessidade de consenso para garantir que o projeto seja eficaz em seu propósito sem gerar consequências indesejadas.

A [emenda] de nº 6, do senador Sérgio Moro, pretende corrigir a redação do dispositivo pertinente ao art. 112, para que se afastem dúvidas quanto ao escopo do Projeto de atingir tão somente os fatos relacionados ao dia 8 de janeiro de 2023.

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