O presidente da Câmara, Hugo Motta, declarou nesta quinta-feira, 27 de novembro de 2025, que analisará o caso do Ramagem (PL-RJ) para determinar se o trâmite seguirá o mesmo adotado no processo da deputada Carla Zambelli (PL-SP). “Vou ver com o jurídico da Casa se vamos seguir os mesmo passos [do caso] da Zambelli”, afirmou a jornalistas.
Ramagem, ex-diretor da Brasileira de Inteligência (Abin), foi condenado a 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão por tentativa de golpe de Estado. Em 11 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Mesa Diretora da Câmara declare a perda de seu mandato em decorrência da condenação.
Além disso, na última sexta-feira, 21 de novembro, o ministro do STF Alexandre de Moraes decretou a prisão preventiva de Ramagem, que teria fugido para os Estados Unidos. Na terça-feira, 25 de novembro, Moraes solicitou a inclusão do nome do deputado no banco de foragidos.
Paralelamente, Carla Zambelli foi condenada a 10 anos pelo STF por invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados está avaliando se a condenação pode levar à cassação de seu mandato.
O processo é acompanhado de perto por aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), dada a importância de Zambelli na base bolsonarista do Congresso.
A perda de mandato na câmara segue um rito específico
A perda de mandato na Câmara segue um rito específico: inicialmente, condenações criminais podem levar à perda do mandato parlamentar, conforme o artigo 55 da Constituição. Quando o STF determina a perda do mandato, a Câmara ainda precisa deliberar.
O caso é então encaminhado à CCJ, que analisa apenas a admissibilidade do processo, verificando se os requisitos formais foram cumpridos. Se a CCJ aprovar a admissibilidade, o processo é encaminhado ao plenário da Câmara.
Além disso, a cassação exige maioria absoluta (257 votos) e votação aberta (nominal). O plenário pode confirmar a perda do mandato ou manter o deputado no cargo. Por fim, comprovada a cassação, a Mesa Diretora declara a perda do mandato, comunica a Justiça Eleitoral e convoca o suplente.