O recente acordo de livre comércio entre Mercosul e UE a provocar uma revolução no mercado de alimentos e bebidas no Brasil.
Acordo de Livre Comércio e suas Implicações
Um dos principais efeitos será a proibição do uso de nomes tradicionais europeus em produtos locais, como parmesão, gorgonzola, mortadella bologna, prosecco e champanhe. Essa mudança é parte do capítulo de Propriedade Intelectual do acordo, que estabelece a proteção recíproca das Indicações Geográficas (IGs).
No total, até 358 denominações europeias passarão a ser oficialmente protegidas nos países do Mercosul, incluindo o Brasil. Isso significa que produtos similares produzidos localmente não poderão usar esses nomes, evitando assim que os consumidores sejam induzidos ao erro. Essa medida visa proteger a autenticidade e a reputação dos produtos europeus, garantindo que os nomes estejam associados apenas aos itens originários de suas regiões específicas.
A decisão de avançar com o acordo foi tomada em janeiro de 2026, quando os Estados-membros da União Europeia deram seu aval político, superando resistências significativas, como a da França. Este país havia expressado preocupações sobre a concorrência de produtos agropecuários mais baratos do Mercosul. A ratificação do acordo está prevista para ocorrer até 2027, com períodos de transição variando de cinco a dez anos para determinados produtos.
Impacto para os Produtores Brasileiros com o Acordo Mercosul-UE
Para os fabricantes brasileiros, o acordo significa uma série de adaptações. Eles terão que renomear produtos, reformular rótulos e rever suas estratégias de marca. Apenas aqueles que puderem comprovar o uso contínuo e de boa-fé de certos nomes antes da entrada em vigor do acordo poderão mantê-los temporariamente, mas sempre com uma indicação clara da origem brasileira.
Um exemplo prático é o queijo azul produzido no Brasil, que não poderá mais ser chamado de “gorgonzola”. Nem mesmo expressões como “tipo” ou “estilo” serão permitidas, pois Gorgonzola é uma Denominação de Origem Protegida (DOP) restrita ao norte da Itália. Em casos específicos, como o da Mortadella Bologna, o uso do nome será permitido por até 10 anos após a vigência do acordo, mas apenas para produtores que já existiam antes da implementação.
A Itália, que inicialmente bloqueou o avanço do acordo, retirou seu veto após a inclusão de um pacote de salvaguardas agrícolas e sanitárias. O país conseguiu assegurar a proteção de 58 indicações geográficas italianas, incluindo queijos, embutidos e vinhos, vendo o acordo como uma oportunidade para fortalecer a competitividade do “Made in Italy” no longo prazo.
Reações e Medidas do Governo Brasileiro
Diante desse cenário, o governo brasileiro, por meio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), já começou a adotar medidas preparatórias. Entre elas, estão a realização de consultas públicas e a criação de cadastros de exceção. Em 2022, o ministério promoveu uma consulta pública para identificar os chamados “usuários prévios”, ou seja, produtores que já utilizavam denominações protegidas antes do acordo.
O objetivo dessas consultas foi permitir que esses agentes mantenham os nomes durante o período transitório previsto. No entanto, produtores que não constarem nessa lista ficarão impedidos de utilizar tais denominações assim que o acordo entrar em vigor. Isso significa que uma queijaria que comece a produzir um queijo azul após a vigência do acordo não poderá rotulá-lo como gorgonzola, por não ter direito adquirido de uso prévio.
O descumprimento das normas poderá resultar em sanções administrativas e judiciais por violação de indicação geográfica. Estabelecimentos que não atuam como produtores diretos, como restaurantes, pizzarias, supermercados e importadores, não serão diretamente afetados pela restrição. Esses agentes poderão continuar comercializando ou servindo produtos com denominações protegidas, desde que se trate de itens de origem legítima.
Impacto nos Consumidores e no Mercado com o acordo Acordo Mercosul-UE
Para os consumidores, a mudança pode inicialmente causar confusão, mas a longo prazo, espera-se que traga clareza sobre a origem dos produtos. Produtos como o “parmesão brasileiro” podem desaparecer dos rótulos, mas continuarão a ser servidos nos pratos, desde que sejam devidamente identificados como de origem local.
Os bares e restaurantes poderão manter os nomes nos cardápios, desde que o produto servido seja legítimo ou devidamente importado. Isso significa que um restaurante poderá oferecer um “espaguete ao molho gorgonzola”, desde que utilize queijo autêntico, importado ou produzido por fornecedor autorizado durante o período de transição.
A proteção das Indicações Geográficas concentra-se, portanto, na rotulagem e na nomenclatura comercial, sem interferir na comunicação genérica de pratos ou na venda de produtos europeus legítimos. Essa mudança deve alterar o que chega às prateleiras e aos menus nos próximos anos, explicando por que certos nomes podem desaparecer das embalagens de produtos fabricados no Mercosul.
Lista de Indicações Geográficas Protegidas
Entre as denominações que serão protegidas, destacam-se produtos como o Aceto Balsamico di Modena, a Mortadella Bologna, o Parmigiano Reggiano e o Prosciutto di Parma. Esses produtos, que carregam consigo uma rica tradição e história, são exemplos de como as Indicações Geográficas atuam para preservar a autenticidade e a qualidade dos produtos.
A lista completa inclui uma variedade de itens, desde queijos e embutidos até vinhos e azeites, cada um com sua própria história e método de produção único. Essa proteção não apenas assegura que os consumidores recebam produtos autênticos, mas também valoriza o trabalho dos produtores que seguem métodos tradicionais para manter a qualidade e a reputação de seus produtos.
Com o fim dos períodos de transição, nomes consagrados como Parma, Champanhe, Manchego e Cognac tendem a desaparecer gradualmente das embalagens de produtos fabricados no Mercosul, ficando restritos exclusivamente aos itens europeus que representam suas regiões de origem.
A proteção das Indicações Geográficas concentra-se na rotulagem e na nomenclatura comercial, sem interferir na comunicação genérica de pratos ou na venda de produtos europeus legítimos.
